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Serviço

Contabilidade Empresarial

Escrituração contábil precisa e relatórios gerenciais que apoiam suas decisões de negócio — com conformidade total às normas do CFC e Receita Federal.

O que é a escrituração contábil e por que ela é obrigatória?

Escrituração contábil é o registro diário, em ordem cronológica e com base em documentos, de tudo o que movimenta o patrimônio da empresa: vendas, compras, pagamentos, empréstimos, folha, impostos. É dela que saem o balanço e a DRE.

A obrigação vem do Código Civil (arts. 1.179 a 1.195), que exige de toda sociedade empresária um sistema de contabilidade e um balanço anual. A Lei 6.404/76 define as demonstrações das sociedades anônimas e serve de referência para as demais, e as Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC dizem como registrar cada fato. Micro e pequenas empresas podem usar o modelo simplificado da ITG 1000, mas continuam obrigadas a escriturar. Só o MEI fica dispensado.

Há também um motivo prático. Empresa do Simples Nacional ou do Lucro Presumido que quer distribuir aos sócios, sem imposto, um lucro maior que o percentual presumido pela lei precisa provar esse lucro com escrituração contábil.

Quais relatórios contábeis sua empresa recebe mensalmente?

Todo mês, depois de fechar a competência, a Índice entrega:

  • Balancete de verificação: o saldo de cada conta, que mostra se os números fecham.
  • DRE (Demonstração do Resultado): receita, custos, despesas e lucro ou prejuízo do período.
  • Balanço patrimonial: o que a empresa tem (bens e direitos), o que deve e o patrimônio dos sócios.
  • Conciliação bancária: a conferência entre o extrato e o que foi lançado, que revela pagamento sem nota e receita não registrada.

No fechamento do ano entram as demonstrações completas e as notas explicativas. Clientes com o app Índice Contabilidade recebem os documentos direto no celular.

O que é o SPED Contábil e quando minha empresa é obrigada?

SPED é o sistema digital da Receita Federal que substituiu os livros em papel. Na parte contábil ele tem duas entregas anuais, com regras de obrigatoriedade diferentes:

EscrituraçãoO que éQuem entrega
ECD (Escrituração Contábil Digital) Livro Diário, Razão e balanço em formato digital Lucro Real; Lucro Presumido que distribui lucro acima da presunção sem livro caixa; Simples Nacional só em casos específicos, como aporte de investidor-anjo
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Apuração do IRPJ e da CSLL do ano Todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, as inativas e os MEIs

As duas são assinadas com certificado digital da empresa e do contador. Como a ECF puxa saldos da ECD, um erro de lançamento ao longo do ano aparece duas vezes.

Como a contabilidade gerencial ajuda na tomada de decisão?

A contabilidade fiscal responde ao Fisco: quanto pagar e quais declarações entregar. A gerencial responde ao dono: onde a empresa ganha e onde perde dinheiro. Os dados são os mesmos; a diferença está na pergunta.

Com a escrituração em dia, dá para responder perguntas como estas:

  • Qual produto ou serviço tem a melhor margem depois de impostos e custos?
  • O caixa aguenta mais um funcionário ou a compra de uma máquina à vista?
  • A despesa com frete, energia ou manutenção subiu fora do normal neste trimestre?
  • O regime tributário atual ainda é o mais barato para o faturamento deste ano?

É também o balanço que o banco pede para liberar crédito e que o órgão público exige na habilitação de uma licitação (Lei 14.133/2021, art. 69).

Quais são as consequências de manter contabilidade irregular?

  • Multas por atraso ou erro no SPED: cobradas por mês de atraso na ECD e na ECF, com valores maiores para empresas do Lucro Real.
  • Lucro distribuído tributado: sem escrituração, o que passa da presunção legal pode ser tratado como rendimento tributável do sócio.
  • Arbitramento do lucro: se a Receita não consegue apurar o resultado pelos livros, ela arbitra o lucro, quase sempre num valor mais alto que o real.
  • Crédito e licitações: sem balanço confiável, a empresa perde acesso a financiamento e não passa na habilitação de concorrências públicas.
  • Risco pessoal dos sócios: em recuperação judicial ou falência, deixar de escriturar os livros obrigatórios é crime previsto na Lei 11.101/2005 (art. 178).

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