Segmento especializado
Contabilidade para Comércio e Varejo em Assú
Gestão fiscal completa para comércios varejistas — Simples Nacional, substituição tributária, NF-e e SPED Fiscal.
Quais são as obrigações fiscais do comércio varejista em Assú/RN?
- Nota fiscal em toda venda: NFC-e para o consumidor final no balcão e NF-e para vendas a empresas ou para outros estados.
- Inscrição estadual ativa na Secretaria da Fazenda do RN, com o cadastro de atividades correto.
- ICMS: no Simples, dentro do DAS; nas compras de outros estados, o RN cobra ICMS antecipado na entrada, inclusive de empresas do Simples.
- PGDAS-D todo mês, com a receita separada por tipo de mercadoria, e DEFIS uma vez por ano.
- SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) para quem está no Lucro Presumido ou no Real.
- Escrituração contábil e controle de estoque, que sustentam o lucro distribuído aos sócios e a defesa numa fiscalização.
Como a substituição tributária afeta o cálculo do Simples Nacional no comércio?
Na substituição tributária (ST), o fabricante ou o distribuidor já recolhe o ICMS de toda a cadeia quando vende para o varejo. Bebidas, materiais de construção, autopeças, eletrônicos e produtos de limpeza são exemplos comuns.
O efeito no Simples: se o varejista declara essas vendas no PGDAS-D como receita comum, paga ICMS de novo dentro do DAS. O correto é marcar a receita como sujeita à ST, e o sistema tira a parcela do ICMS da alíquota. O mesmo vale para produtos com PIS e COFINS monofásicos, como medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas frias.
Esse é um dos erros mais frequentes que encontramos ao assumir a contabilidade de um comércio. Quando acontece, o valor pago a mais nos últimos cinco anos pode ser recuperado com a retificação das declarações.
Quando vale a pena sair do Simples Nacional no comércio?
Para a maior parte do varejo de Assú, o Simples continua sendo o regime mais barato. Vale refazer a conta quando:
- o faturamento passa de R$ 3,6 milhões e o ICMS sai do DAS, ou se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões;
- a loja está nas faixas mais altas do Anexo I e a margem de lucro real é alta, situação em que o Lucro Presumido, que tributa uma margem fixa de 8%, pode sair mais em conta;
- boa parte das compras gera crédito de ICMS que o Simples não deixa aproveitar;
- os clientes são empresas que precisam de crédito integral de ICMS ou, a partir de 2027, de CBS e IBS. Nesse caso, outra saída é continuar no Simples e recolher CBS e IBS por fora do DAS.
A troca de regime só pode ser feita em janeiro e vale para o ano inteiro, por isso a simulação deve ser feita no fim do ano. Saiba mais sobre planejamento tributário.
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