Serviço
Assessoria Tributária
Apuração correta de todos os tributos e enquadramento tributário ideal para reduzir legalmente os impostos da sua empresa.
O que faz uma assessoria tributária especializada?
Ela cuida para que a empresa pague o imposto certo, no prazo, e não pague mais do que a lei exige. Na prática, o trabalho mensal da Índice inclui:
- Apuração de cada tributo da empresa: DAS do Simples, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, conforme o regime.
- Escrituração fiscal: conferência das notas de entrada e saída, classificação de NCM e CFOP, créditos e débitos.
- Obrigações acessórias: as declarações digitais que acompanham cada imposto.
- Revisão do enquadramento: todo ano, antes do prazo de opção, comparamos o regime atual com as alternativas.
- Acompanhamento de mudanças, como a Reforma Tributária, que em 2026 já pede o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — qual é o melhor para minha empresa?
Depende de três números: faturamento, margem de lucro real e peso da folha de pagamento. A tabela resume as regras principais:
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
| Como calcula | Alíquota única sobre a receita, numa guia (DAS) | IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido pela lei (8% e 12% da receita no comércio e na indústria; 32% em boa parte dos serviços) | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil efetivo |
| PIS e COFINS | Dentro do DAS | 3,65% sobre a receita, sem créditos | 9,25% com direito a créditos sobre insumos |
| Costuma valer a pena | Margem apertada e folha pesada | Margem alta e poucos insumos que gerem crédito | Margem baixa, prejuízo ou muitos créditos |
Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões. Empresas desse porte que estão no Lucro Presumido precisam refazer a conta.
Um exemplo comum no Vale do Assú: uma indústria com muitos funcionários costuma pagar menos no Simples, porque o INSS patronal de 20% sobre a folha entra no DAS. Uma prestadora de serviços com margem alta e pouca folha pode pagar menos no Presumido. Só a simulação com os números da empresa resolve.
Como a assessoria tributária reduz os impostos da minha empresa legalmente?
Reduzir imposto dentro da lei (elisão fiscal) é organizar a empresa para que a regra mais favorável se aplique a ela. As medidas que mais aparecem nas revisões que fazemos:
- Regime certo para o ano: a opção é anual e feita em janeiro. Errar o regime custa o ano inteiro.
- Segregar receitas no Simples: produtos com ICMS por substituição tributária ou com PIS e COFINS monofásicos (medicamentos, cosméticos, autopeças, bebidas) não devem pagar esses tributos de novo no DAS.
- Fator R: prestadores de serviço com folha igual ou superior a 28% da receita saem do Anexo V (a partir de 15,5%) para o Anexo III (a partir de 6%).
- Créditos de PIS e COFINS no Lucro Real sobre insumos, energia, fretes e depreciação.
- Recuperação do passado: tributo pago a mais nos últimos 5 anos pode ser compensado ou restituído.
- Incentivos regionais, como os programas de ICMS do RN para a indústria. Veja a página de planejamento tributário.
Quais são as obrigações acessórias da minha empresa?
São as declarações que informam ao Fisco o que foi apurado. Variam conforme o regime:
| Regime | Principais obrigações |
|---|---|
| Simples Nacional | PGDAS-D (mensal), DEFIS (anual), DCTFWeb e EFD-Reinf quando há folha ou retenções, eSocial |
| Lucro Presumido | DCTFWeb com o MIT (que substituiu a antiga DCTF em 2025), EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) se tiver inscrição estadual, EFD-Reinf, ECF, ECD quando aplicável, eSocial |
| Lucro Real | As do Presumido, mais a ECD obrigatória e o LALUR/LACS dentro da ECF |
Quem tem inscrição estadual no RN ainda presta contas à Secretaria da Fazenda do estado, inclusive pelo ICMS antecipado nas compras de outros estados.
Quais tributos as empresas cerâmicas e rurais do RN pagam?
Indústria cerâmica: IPI (tijolos e telhas estão no capítulo 69 da TIPI, e a classificação correta do NCM define a alíquota), ICMS nas vendas, PIS e COFINS, IRPJ e CSLL, INSS sobre a folha e, quando a própria fábrica extrai a argila, a CFEM, a compensação devida pela exploração mineral. Os detalhes estão na página de contabilidade para cerâmicas.
Produtor rural: Funrural sobre a receita da venda da produção (1,5% para pessoa física, já com o SENAR), ITR da propriedade, imposto de renda da atividade rural e, para quem é pessoa jurídica, os tributos do regime escolhido. Veja a página de contabilidade para o agronegócio.
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