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Segmento especializado

Contabilidade para Agronegócio no Vale do Assú

Funrural, ITR, eSocial Rural e gestão de trabalhadores sazonais — expertise em contabilidade rural para produtores e empresas do agronegócio potiguar.

Por que o agronegócio do Vale do Assú exige contabilidade especializada?

A fruticultura irrigada do Vale do Assú, que aproveita a água da barragem Armando Ribeiro Gonçalves e do rio Piranhas-Açu, tem uma rotina diferente da de qualquer comércio ou indústria da cidade. A receita se concentra na safra, a mão de obra triplica em poucas semanas, parte da produção vai para fora do estado ou do país, e o mesmo produtor pode vender como pessoa física e ter uma empresa para outra parte do negócio.

Cada uma dessas situações tem tributação própria: Funrural, contribuições de safristas, ITR, imunidade na exportação, isenção de ICMS para frutas frescas. Errar a forma de vender ou de contratar custa caro numa atividade de margem apertada e muito exposta ao clima e ao câmbio.

Quais são as obrigações fiscais do produtor rural no RN?

Produtor pessoa física:

  • Imposto de renda da atividade rural na declaração anual, com livro caixa de receitas e despesas.
  • LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural), obrigatório quando a receita bruta rural passa de R$ 4,8 milhões no ano.
  • Funrural sobre a receita da venda da produção.
  • ITR e DITR anuais, além de CAR e CCIR do imóvel em dia.
  • eSocial e EFD-Reinf quando contrata empregados ou vende para quem não retém o Funrural.
  • Inscrição estadual de produtor para emitir nota na venda da produção.

Pessoa jurídica rural: as obrigações do regime escolhido (Simples, Presumido ou Real), o SPED Fiscal se tiver inscrição estadual e, quando beneficia ou industrializa a produção, o controle de produção e estoque.

Como calcular e recolher o Funrural corretamente?

O Funrural incide sobre a receita bruta da venda da produção rural, não sobre a folha. As alíquotas atuais:

INSSRAT/GILRATSENARTotal
Pessoa física1,2%0,1%0,2%1,5%
Pessoa jurídica1,7% (já com o RAT)0,25%1,95%
  • Quem recolhe: quando o produtor pessoa física vende para uma empresa, a compradora desconta e recolhe. Quando vende direto ao consumidor, a outro produtor pessoa física ou no varejo, o próprio produtor recolhe.
  • Como declara: pela EFD-Reinf, e a guia (DARF) sai da DCTFWeb, no lugar da antiga GPS.
  • Opção pela folha: desde 2019, o produtor pode escolher contribuir sobre a folha de pagamento em vez da receita. A escolha vale para o ano todo e compensa quando a folha é pequena em relação ao faturamento.
  • Exportação: a receita da venda direta para o exterior é imune ao Funrural.

Como funciona o eSocial para trabalhadores rurais sazonais?

O trabalhador de safra é empregado como qualquer outro: precisa ser registrado no eSocial antes de começar, fazer exame admissional e receber FGTS, férias e 13º proporcionais. O que muda é o contrato.

  • Contrato de safra (Lei 5.889/1973): dura enquanto durar a colheita ou a etapa de cultivo. Ao fim, o trabalhador recebe as verbas proporcionais.
  • Contrato de pequeno prazo: o produtor pessoa física pode contratar por até dois meses dentro de um ano, com registro simplificado, mas ainda informado ao eSocial.
  • CAEPF: o produtor pessoa física que contrata usa este cadastro na Receita, que faz para ele o papel do CNPJ.

Na colheita, o volume de admissões e rescisões em poucos dias é o maior risco: um registro atrasado gera multa por empregado. Planejamos o calendário da safra com o produtor para que a documentação chegue antes das contratações.

Quais incentivos fiscais existem para o agronegócio no Rio Grande do Norte?

  • Exportação: a fruta vendida ao exterior não paga ICMS, PIS, COFINS nem Funrural.
  • Isenção de ICMS para hortifrutigranjeiros: frutas e hortaliças frescas, sem industrialização, têm isenção em várias operações pelo Convênio ICMS 44/75.
  • Crédito rural: PRONAF para a agricultura familiar, Pronamp para o médio produtor e o FNE Rural, do Banco do Nordeste, para custeio e investimento com juros abaixo do mercado. Todos pedem a documentação fiscal e contábil em ordem.
  • Reforma Tributária: o produtor com receita anual de até R$ 3,6 milhões pode ficar fora da CBS e do IBS, e as frutas frescas estão entre os produtos com alíquota zero na Lei Complementar 214/2025. Veja o que muda com a Reforma.

FAQ

Dúvidas sobre Contabilidade Rural no Vale do Assú

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