Índice Consultores — Atendimento 100% digital para todo o Brasil.  Fale agora
Simples Nacional

Simples Nacional 2026: limites, anexos e o que muda para sua empresa

Limites de faturamento, os cinco anexos com alíquotas, como descobrir o seu e quando migrar de regime. Com exemplos de uma cerâmica e de um comércio em Assú (RN).

A
Angela Patricia Rodrigues de Lima
8 min de leitura

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O limite anual é de R$ 4,8 milhões de receita bruta, o mesmo desde 2018. Dentro dele há três marcos:

Faixa de receita anualO que acontece
Até R$ 81 milPode ser MEI, se a atividade estiver na lista oficial
Até R$ 360 milMicroempresa (ME)
De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesEmpresa de Pequeno Porte (EPP)
Acima de R$ 3,6 milhõesO ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos à parte

Quem passa de R$ 4,8 milhões em até 20% sai do Simples a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão vale desde o mês seguinte ao excesso.

Quais são os anexos do Simples Nacional?

São cinco tabelas, uma para cada grupo de atividades. Cada uma tem seis faixas de faturamento, e a alíquota cresce conforme a receita dos últimos 12 meses.

AnexoAtividades1ª faixa6ª faixa
IComércio4%19%
IIIndústria4,5%30%
IIIServiços em geral e serviços do Anexo V com fator R6%33%
IVConstrução civil, limpeza, vigilância, advocacia4,5%33%
VServiços intelectuais e técnicos15,5%30,5%

Essas são as alíquotas nominais. O que a empresa paga de fato é a alíquota efetiva, calculada assim:

(Receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses

Como a parcela a deduzir cresce junto com a faixa, a alíquota efetiva sobe aos poucos, sem saltos bruscos quando a empresa muda de faixa.

No Anexo IV, o INSS patronal sobre a folha não está no DAS e é pago à parte. Nos demais anexos, ele já vem incluído.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

Pela atividade efetivamente exercida, não pelo nome da empresa. O caminho:

  1. Confira os códigos de atividade (CNAE) no cartão do CNPJ.
  2. Veja em qual anexo cada CNAE está na Resolução CGSN 140/2018.
  3. Se a empresa tem mais de uma atividade, cada receita vai para o seu anexo. Uma cerâmica que fabrica tijolos (Anexo II) e revende cimento (Anexo I) declara as duas receitas separadas no PGDAS-D.
  4. Para serviços do Anexo V, calcule o fator R: folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore) dividida pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III.

Um erro comum é declarar toda a receita na atividade principal. Isso pode fazer a empresa pagar alíquota de indústria sobre revenda ou deixar de separar produtos com substituição tributária.

Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para outro regime?

O Simples não é automaticamente o mais barato. Ele costuma ganhar quando a folha de pagamento é pesada, porque o INSS patronal de 20% fica dentro do DAS. Costuma perder quando:

  • a empresa está nas faixas mais altas e tem margem de lucro alta, situação em que o Lucro Presumido, que tributa uma margem fixa, pode sair mais barato;
  • a margem é baixa ou há prejuízo, e o Lucro Real cobra imposto só sobre o lucro de verdade;
  • os clientes são empresas que precisam de crédito de ICMS, PIS e COFINS.

Para 2027, entra mais uma variável: com a Reforma Tributária, empresas do Simples podem recolher CBS e IBS por fora do DAS, para que seus clientes aproveitem o crédito.

A troca de regime só pode ser feita em janeiro e vale para o ano inteiro. A simulação precisa estar pronta antes disso.

Casos práticos: indústria e comércio em Assú (RN)

Os dois exemplos abaixo são hipotéticos, com números arredondados, para mostrar o raciocínio.

Exemplo 1: cerâmica de tijolos no Simples Nacional

Uma cerâmica faturou R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses e está no Anexo II, 4ª faixa (alíquota nominal de 11,2%, parcela a deduzir de R$ 22.500).

  • Alíquota efetiva: (1.200.000 × 11,2% − 22.500) ÷ 1.200.000 = 9,33%
  • Num mês com R$ 100 mil de vendas, o DAS fica em cerca de R$ 9.330, já com IPI, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e o INSS patronal.

Se essa cerâmica tem folha de R$ 35 mil por mês, só o INSS patronal com terceiros e RAT, fora do Simples, passaria de R$ 9 mil. No Lucro Presumido, ela pagaria esse valor e ainda os tributos sobre a receita. Para esse perfil de fábrica, o Simples tende a ser a melhor escolha, e a revisão só se justifica perto dos R$ 3,6 milhões ou se a folha perder peso com mecanização.

Exemplo 2: comércio varejista em Assú

Uma loja de materiais de construção faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses (Anexo I, 3ª faixa: alíquota nominal de 9,5%, parcela a deduzir de R$ 13.860).

  • Alíquota efetiva: (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19%
  • Nessa faixa, o ICMS responde por 33,5% do DAS.

Suponha que 40% das vendas sejam de produtos com ICMS por substituição tributária, já recolhido pelo fornecedor. Se a loja declarar tudo como receita comum, paga esse ICMS de novo. Com a receita separada corretamente, a economia é de cerca de R$ 480 por mês, ou quase R$ 6 mil por ano. O que foi pago a mais nos últimos cinco anos pode ser recuperado com a retificação das declarações.


Quer saber se a sua empresa está no anexo certo e pagando só o necessário? Fale com a equipe da Índice e peça uma revisão do seu enquadramento.

Conteúdo verificado em 18 de outubro de 2026. A legislação tributária muda com frequência. Em caso de dúvida, consulte um contador.