Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O limite anual é de R$ 4,8 milhões de receita bruta, o mesmo desde 2018. Dentro dele há três marcos:
| Faixa de receita anual | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81 mil | Pode ser MEI, se a atividade estiver na lista oficial |
| Até R$ 360 mil | Microempresa (ME) |
| De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
| Acima de R$ 3,6 milhões | O ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos à parte |
Quem passa de R$ 4,8 milhões em até 20% sai do Simples a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão vale desde o mês seguinte ao excesso.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
São cinco tabelas, uma para cada grupo de atividades. Cada uma tem seis faixas de faturamento, e a alíquota cresce conforme a receita dos últimos 12 meses.
| Anexo | Atividades | 1ª faixa | 6ª faixa |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4% | 19% |
| II | Indústria | 4,5% | 30% |
| III | Serviços em geral e serviços do Anexo V com fator R | 6% | 33% |
| IV | Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia | 4,5% | 33% |
| V | Serviços intelectuais e técnicos | 15,5% | 30,5% |
Essas são as alíquotas nominais. O que a empresa paga de fato é a alíquota efetiva, calculada assim:
(Receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses
Como a parcela a deduzir cresce junto com a faixa, a alíquota efetiva sobe aos poucos, sem saltos bruscos quando a empresa muda de faixa.
No Anexo IV, o INSS patronal sobre a folha não está no DAS e é pago à parte. Nos demais anexos, ele já vem incluído.
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
Pela atividade efetivamente exercida, não pelo nome da empresa. O caminho:
- Confira os códigos de atividade (CNAE) no cartão do CNPJ.
- Veja em qual anexo cada CNAE está na Resolução CGSN 140/2018.
- Se a empresa tem mais de uma atividade, cada receita vai para o seu anexo. Uma cerâmica que fabrica tijolos (Anexo II) e revende cimento (Anexo I) declara as duas receitas separadas no PGDAS-D.
- Para serviços do Anexo V, calcule o fator R: folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore) dividida pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III.
Um erro comum é declarar toda a receita na atividade principal. Isso pode fazer a empresa pagar alíquota de indústria sobre revenda ou deixar de separar produtos com substituição tributária.
Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para outro regime?
O Simples não é automaticamente o mais barato. Ele costuma ganhar quando a folha de pagamento é pesada, porque o INSS patronal de 20% fica dentro do DAS. Costuma perder quando:
- a empresa está nas faixas mais altas e tem margem de lucro alta, situação em que o Lucro Presumido, que tributa uma margem fixa, pode sair mais barato;
- a margem é baixa ou há prejuízo, e o Lucro Real cobra imposto só sobre o lucro de verdade;
- os clientes são empresas que precisam de crédito de ICMS, PIS e COFINS.
Para 2027, entra mais uma variável: com a Reforma Tributária, empresas do Simples podem recolher CBS e IBS por fora do DAS, para que seus clientes aproveitem o crédito.
A troca de regime só pode ser feita em janeiro e vale para o ano inteiro. A simulação precisa estar pronta antes disso.
Casos práticos: indústria e comércio em Assú (RN)
Os dois exemplos abaixo são hipotéticos, com números arredondados, para mostrar o raciocínio.
Exemplo 1: cerâmica de tijolos no Simples Nacional
Uma cerâmica faturou R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses e está no Anexo II, 4ª faixa (alíquota nominal de 11,2%, parcela a deduzir de R$ 22.500).
- Alíquota efetiva: (1.200.000 × 11,2% − 22.500) ÷ 1.200.000 = 9,33%
- Num mês com R$ 100 mil de vendas, o DAS fica em cerca de R$ 9.330, já com IPI, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e o INSS patronal.
Se essa cerâmica tem folha de R$ 35 mil por mês, só o INSS patronal com terceiros e RAT, fora do Simples, passaria de R$ 9 mil. No Lucro Presumido, ela pagaria esse valor e ainda os tributos sobre a receita. Para esse perfil de fábrica, o Simples tende a ser a melhor escolha, e a revisão só se justifica perto dos R$ 3,6 milhões ou se a folha perder peso com mecanização.
Exemplo 2: comércio varejista em Assú
Uma loja de materiais de construção faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses (Anexo I, 3ª faixa: alíquota nominal de 9,5%, parcela a deduzir de R$ 13.860).
- Alíquota efetiva: (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19%
- Nessa faixa, o ICMS responde por 33,5% do DAS.
Suponha que 40% das vendas sejam de produtos com ICMS por substituição tributária, já recolhido pelo fornecedor. Se a loja declarar tudo como receita comum, paga esse ICMS de novo. Com a receita separada corretamente, a economia é de cerca de R$ 480 por mês, ou quase R$ 6 mil por ano. O que foi pago a mais nos últimos cinco anos pode ser recuperado com a retificação das declarações.
Quer saber se a sua empresa está no anexo certo e pagando só o necessário? Fale com a equipe da Índice e peça uma revisão do seu enquadramento.